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Hospedagem e VPS para
órgãos públicos

Portal institucional fora do ar é problema de transparência, não só de tecnologia. A TotalHost hospeda sistemas públicos em servidores no Brasil, com SLA de 99,9% formalizado em contrato, backup diário e a documentação que o setor de compras precisa.

O que muda quando o contratante é público

Órgão público não compra hospedagem como uma empresa compra. Os requisitos são outros — e a maior parte dos provedores não está preparada para eles.

Dados no Brasil

Residência de dados em território nacional, sob jurisdição brasileira. Sem transferência internacional para justificar.

Documentação de habilitação

Certidões negativas, proposta formal e contrato. Tudo no formato que a comissão de licitação espera receber.

SLA formal e auditável

Disponibilidade de 99,9% escrita no contrato, com medição e relatório — não uma promessa de página de vendas.

Empenho e nota fiscal

Entendemos o fluxo de empenho, liquidação e pagamento, e emitimos nota fiscal contra a nota de empenho.

Casos de uso

O que hospedamos para o setor público

Portal institucional

O site oficial do órgão, com alta disponibilidade nos dias de pico — publicação de edital, resultado de concurso, calamidade.

Transparência e e-SIC

Portal da transparência e sistema de acesso à informação, que precisam estar no ar para cumprir a Lei de Acesso à Informação.

Diário oficial eletrônico

Publicação oficial com exigência de disponibilidade e integridade do que foi publicado.

Sistemas internos

Protocolo, ouvidoria, folha, patrimônio e sistemas de gestão que rodam em servidor próprio.

Webmail e DNS

E-mail institucional e zona de DNS do domínio, sob gestão da nossa equipe.

Portais de licitação

Área de compras e contratos, onde o pico de acesso acontece exatamente na hora da sessão pública.

Como contratar

Caminhos para o órgão contratar a TotalHost

Hospedagem e VPS são, em regra, serviços comuns — o que abre mais de um caminho de contratação sob a Lei nº 14.133/2021.

  1. Dispensa de licitação por valor

    Para contratações de menor vulto, o art. 75 da Lei nº 14.133/2021 admite a dispensa, respeitados os limites vigentes — atualizados periodicamente por decreto. É o caminho mais comum para hospedar o portal de um município pequeno ou médio.

  2. Pregão eletrônico

    Hospedagem e VPS costumam se enquadrar como serviço comum, com padrão de desempenho objetivamente definível em termo de referência. Participamos do certame e fornecemos a proposta no formato exigido pelo edital.

  3. Adesão a ata de registro de preços

    Quando já existe ata vigente com objeto compatível, a adesão encurta o caminho. Avaliamos a compatibilidade do objeto antes de qualquer compromisso.

  4. Proposta, empenho e provisionamento

    Definido o caminho, emitimos a proposta formal com escopo, região do datacenter e SLA. Emitida a nota de empenho, provisionamos o servidor e conduzimos a migração — sem custo, em janela combinada com a equipe de TI do órgão.

Documentação que costumamos apresentar

  • Proposta comercial formal
  • Cartão CNPJ e contrato social
  • Certidão negativa federal
  • Certidão de regularidade do FGTS
  • Certidão negativa trabalhista (CNDT)
  • Certidões estadual e municipal

Sobre atestado de capacidade técnica: quando o edital exigir, avaliamos previamente se atendemos ao requisito e informamos com franqueza — inclusive quando a resposta é não. Preferimos perder um certame a habilitar o órgão a uma contratação frágil.

Conformidade

LGPD, Marco Civil e soberania de dados

O órgão é o controlador dos dados pessoais que trata. A TotalHost atua como operador — e a divisão de responsabilidades fica escrita, não subentendida.

  • Residência de dados no Brasil, afastando a discussão sobre transferência internacional (arts. 33 a 36 da LGPD)
  • Contrato de operador, com tratamento conforme as instruções do controlador (art. 39 da LGPD)
  • Medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger os dados (art. 46 da LGPD)
  • Comunicação de incidente ao órgão, para que ele avalie a notificação à ANPD (art. 48 da LGPD)
  • Guarda de registros de acesso a aplicações pelo prazo legal (art. 15 do Marco Civil, Lei nº 12.965/2014)

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise da procuradoria ou da assessoria jurídica do órgão. Cada edital tem exigências próprias — e a leitura delas é sempre da administração.

Além da infraestrutura

Site público também precisa ser acessível e rápido

A infraestrutura sozinha não coloca um órgão em conformidade. Sites públicos devem observar requisitos de acessibilidade digital — como os previstos no eMAG e no art. 63 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Um servidor bem configurado é a base para que o portal responda rápido, entregue conteúdo com HTTPS e não caia quando o edital sai.

Quando o órgão precisa, avaliamos junto com a equipe de TI o que depende do servidor (desempenho, TLS, cache, disponibilidade) e o que depende da aplicação (semântica, contraste, navegação por teclado).

Perguntas frequentes

Vocês participam de licitação e pregão eletrônico?

Sim. Fornecemos proposta no formato exigido pelo edital e apresentamos a documentação de habilitação. Se o termo de referência tiver exigência que não conseguimos atender, dizemos isso antes — e não depois da assinatura.

Dá para contratar por dispensa de licitação?

Em muitos casos, sim. O art. 75 da Lei nº 14.133/2021 admite dispensa para contratações de menor vulto, respeitados os limites vigentes, que são atualizados por decreto. É o caminho usual para portais de municípios de pequeno e médio porte. A decisão sobre o enquadramento é sempre do órgão.

Os dados ficam mesmo no Brasil?

Sim. Para contratos com o setor público, a hospedagem é em datacenter localizado em território nacional, e a região consta na proposta antes da assinatura.

Vocês assinam contrato de operador de dados?

Sim. O órgão é o controlador e a TotalHost atua como operador, tratando os dados conforme as instruções registradas em contrato, nos termos do art. 39 da LGPD.

Como funciona a nota fiscal e o empenho?

Emitimos a proposta formal, o órgão emite a nota de empenho e nós faturamos contra ela. Estamos acostumados ao ciclo de empenho, liquidação e pagamento, e ao prazo que ele impõe.

Qual é o SLA e o que acontece se for descumprido?

O SLA é de 99,9% de disponibilidade mensal, com medição registrada. As consequências do descumprimento — desconto ou compensação — ficam previstas no contrato, como o edital exigir. Detalhamos em garantias.

O órgão já tem servidor próprio. Vocês administram?

Avaliamos caso a caso. Em geral conseguimos assumir a administração de um servidor existente, mas dependemos de acesso, de documentação mínima e de uma avaliação honesta do estado atual da máquina antes de assumir qualquer SLA sobre ela.

Precisa de proposta para o processo?

Envie a necessidade do órgão e devolvemos uma proposta formal, com escopo, região do datacenter e SLA — pronta para instruir o processo.

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