Dados no Brasil
Residência de dados em território nacional, sob jurisdição brasileira. Sem transferência internacional para justificar.
Portal institucional fora do ar é problema de transparência, não só de tecnologia. A TotalHost hospeda sistemas públicos em servidores no Brasil, com SLA de 99,9% formalizado em contrato, backup diário e a documentação que o setor de compras precisa.
Órgão público não compra hospedagem como uma empresa compra. Os requisitos são outros — e a maior parte dos provedores não está preparada para eles.
Residência de dados em território nacional, sob jurisdição brasileira. Sem transferência internacional para justificar.
Certidões negativas, proposta formal e contrato. Tudo no formato que a comissão de licitação espera receber.
Disponibilidade de 99,9% escrita no contrato, com medição e relatório — não uma promessa de página de vendas.
Entendemos o fluxo de empenho, liquidação e pagamento, e emitimos nota fiscal contra a nota de empenho.
O site oficial do órgão, com alta disponibilidade nos dias de pico — publicação de edital, resultado de concurso, calamidade.
Portal da transparência e sistema de acesso à informação, que precisam estar no ar para cumprir a Lei de Acesso à Informação.
Publicação oficial com exigência de disponibilidade e integridade do que foi publicado.
Protocolo, ouvidoria, folha, patrimônio e sistemas de gestão que rodam em servidor próprio.
E-mail institucional e zona de DNS do domínio, sob gestão da nossa equipe.
Área de compras e contratos, onde o pico de acesso acontece exatamente na hora da sessão pública.
Hospedagem e VPS são, em regra, serviços comuns — o que abre mais de um caminho de contratação sob a Lei nº 14.133/2021.
Para contratações de menor vulto, o art. 75 da Lei nº 14.133/2021 admite a dispensa, respeitados os limites vigentes — atualizados periodicamente por decreto. É o caminho mais comum para hospedar o portal de um município pequeno ou médio.
Hospedagem e VPS costumam se enquadrar como serviço comum, com padrão de desempenho objetivamente definível em termo de referência. Participamos do certame e fornecemos a proposta no formato exigido pelo edital.
Quando já existe ata vigente com objeto compatível, a adesão encurta o caminho. Avaliamos a compatibilidade do objeto antes de qualquer compromisso.
Definido o caminho, emitimos a proposta formal com escopo, região do datacenter e SLA. Emitida a nota de empenho, provisionamos o servidor e conduzimos a migração — sem custo, em janela combinada com a equipe de TI do órgão.
Sobre atestado de capacidade técnica: quando o edital exigir, avaliamos previamente se atendemos ao requisito e informamos com franqueza — inclusive quando a resposta é não. Preferimos perder um certame a habilitar o órgão a uma contratação frágil.
O órgão é o controlador dos dados pessoais que trata. A TotalHost atua como operador — e a divisão de responsabilidades fica escrita, não subentendida.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise da procuradoria ou da assessoria jurídica do órgão. Cada edital tem exigências próprias — e a leitura delas é sempre da administração.
A infraestrutura sozinha não coloca um órgão em conformidade. Sites públicos devem observar requisitos de acessibilidade digital — como os previstos no eMAG e no art. 63 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Um servidor bem configurado é a base para que o portal responda rápido, entregue conteúdo com HTTPS e não caia quando o edital sai.
Quando o órgão precisa, avaliamos junto com a equipe de TI o que depende do servidor (desempenho, TLS, cache, disponibilidade) e o que depende da aplicação (semântica, contraste, navegação por teclado).
Sim. Fornecemos proposta no formato exigido pelo edital e apresentamos a documentação de habilitação. Se o termo de referência tiver exigência que não conseguimos atender, dizemos isso antes — e não depois da assinatura.
Em muitos casos, sim. O art. 75 da Lei nº 14.133/2021 admite dispensa para contratações de menor vulto, respeitados os limites vigentes, que são atualizados por decreto. É o caminho usual para portais de municípios de pequeno e médio porte. A decisão sobre o enquadramento é sempre do órgão.
Sim. Para contratos com o setor público, a hospedagem é em datacenter localizado em território nacional, e a região consta na proposta antes da assinatura.
Sim. O órgão é o controlador e a TotalHost atua como operador, tratando os dados conforme as instruções registradas em contrato, nos termos do art. 39 da LGPD.
Emitimos a proposta formal, o órgão emite a nota de empenho e nós faturamos contra ela. Estamos acostumados ao ciclo de empenho, liquidação e pagamento, e ao prazo que ele impõe.
O SLA é de 99,9% de disponibilidade mensal, com medição registrada. As consequências do descumprimento — desconto ou compensação — ficam previstas no contrato, como o edital exigir. Detalhamos em garantias.
Avaliamos caso a caso. Em geral conseguimos assumir a administração de um servidor existente, mas dependemos de acesso, de documentação mínima e de uma avaliação honesta do estado atual da máquina antes de assumir qualquer SLA sobre ela.
Envie a necessidade do órgão e devolvemos uma proposta formal, com escopo, região do datacenter e SLA — pronta para instruir o processo.